A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo é responsável pela arrecadação dos tributos estaduais, entre eles o ICMS, IPVA e o ITCMD, pela gestão financeira e pelo planejamento e controle da execução orçamentária da administração estadual.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar a política tributária e fiscal, bem como gerir os recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos da administração pública estadual, responsabilizando-se pelo seu provimento, controle e administração.
MISSÃO
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais tem como Missão Institucional prover e gerir os recursos financeiros do Estado, formulando e implementando políticas que garantam a justiça fiscal, o equilíbrio das contas públicas e o desenvolvimento de ações de governo, em benefício da sociedade mineira.
NEGÓCIO
Provimento e gestão dos recursos financeiros do Estado.
VISÃO
Ser reconhecida como instituição de excelência no cumprimento da sua missão:
●por possuir um fisco reconhecido como justo, eficaz e com ações transparentes;
●por contar com um quadro de funcionários qualificados, motivados e comprometidos com o seu trabalho;
●por responder às mudanças agindo com flexibilidade diante da variação dos cenários político, econômico e social;
●por alcançar o equilíbrio estrutural das contas públicas;
●por contribuir para a transformação de Minas Gerais no melhor Estado para viver, trabalhar e investir.
Valores:
-Efetividade
-Ética
-Justiça Fiscal
- Qualidade
-Responsabilidade Social
-Transparência
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é o órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, a quem compete,
principalmente:
• apurar a liquidez e a certeza dos créditos tributários ou de
qualquer outra natureza e inscrevê-los na dívida ativa da
União, para fins de cobrança, amigável ou judicial;
• representar, privativamente, judicial ou extrajudicialmente,
a União na execução de sua dívida ativa;
• representar a União nas causas de natureza fiscal;
• representar e defender os interesses da Fazenda Nacional extrajudicialmente; e
• prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do
Ministério da Fazenda
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