O nascimento da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, na década de 50, resultou do compromisso da comunidade judaica em oferecer à população brasileira uma referência em qualidade da prática médica.
Mas a Sociedade queria ir além da simples construção de um hospital. E assim foi feito, construído com recursos provenientes de doações e do trabalho de um grupo de pessoas dedicadas, o Hospital Israelita Albert Einstein foi inaugurado em 1971.
A partir de então, tornou-se referência em tratamentos com tecnologia de ponta, atendimento humanizado e expandiu suas fronteiras com ações de responsabilidade social e atividades de ensino e pesquisa.
Hoje, a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein está à frente de projetos importantes, que mostram como a parceria público-privada pode render frutos para a comunidade.
Abrigadas no Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein, as atividades de educação e pesquisa são o motor de inovação que não se restringem aos pacientes do Hospital Israelita Albert Einstein e englobam cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, treinamentos sofisticados e pesquisas clínica e experimental.
O Einstein é hoje um sistema de saúde. Nossas sementes se espalham em diversas frentes e endereços, multiplicando frutos em benefício dos pacientes, da sociedade e do Sistema Público de Saúde.
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 6316, de 17 de dezembro de 1975; com objetivos constitucionais de normatizar e exercer o controle ético, científico e social das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional.
Desde 1995 o Conselho Federal desvinculou-se do Ministério do Trabalho, por meio da Lei nº 9098, tornando-se então, órgão de última instância recursal.
Enquanto Autarquia Federal são competências do COFFITO:
I. Exercer função normativa e o controle ético, científico e social do exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em todo território nacional;
II. Fazer cumprir todos os atos normativos necessários à correta interpretação e execução da Lei nº 6.316/1975;
III. Supervisionar a Fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional, estimulando e zelando pelo prestígio e bom nome daqueles que a exercem, através do estabelecimento de princípios de controle, capazes de fundamentar a promoção de uma assistência profissional independente, científica, ética e resolutiva;
IV. Funcionar como Tribunal Superior de Ética nas demandas que envolvam profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
O órgão possui um rico histórico de luta em prol dos interesses da saúde e do bem estar do povo brasileiro. Desde a criação das profissões, observamos um crescente reconhecimento da população e das políticas de saúde pública e privada de nosso país.
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (Crefito-3), respaldado na Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975, tem como finalidade principal a fiscalização do exercício profissional de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em sua área de jurisdição, que abrange todo o Estado de São Paulo.
Entre outras atribuições compete ainda ao Crefito-3:
✓ Expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados.
✓ Representar as autoridades competentes sobre fatos apurados quando no exercício de seu poder fiscalizatório, cujas soluções não sejam de sua alçada. Tem trabalhado em conjunto com as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, tanto na Capital quanto no Interior do Estado, propondo, junto a Justiça Federal, as medidas judiciais cabíveis ao bom desempenho de suas funções.
✓ Funciona ainda como Tribunal de Ética, recebendo as denúncias que lhe são encaminhadas quanto à atuação de profissionais inscritos.
✓ Arrecada anuidades, multas, taxas e emolumentos, que compõe sua receita para efetivação de seus objetivos, repassando ao Conselho Federal sua cota, parte determinada na legislação.
✓ Promove a cobrança das anuidades, multas, taxas e emolumentos, administrativa ou quando for o caso, judicialmente.
✓ Promove, estimula e apóia a exatidão do exercício profissional, zelando pelo bom conceito e prestígio das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.
✓ Autoriza ao Presidente adquirir, onerar ou alienar bens imóveis.
✓ Cumpre e faz cumprir as disposições da Lei 6.316/75, das Resoluções e normas baixadas pelo Conselho Federal.
✓ Elabora a proposta de seu Regimento e alterações, submetendo-as a apreciação do Conselho Federal.
✓ Ao Presidente incumbe a administração e a representação legal do Crefito-3, sendo-lhe facultado suspender o cumprimento de qualquer deliberação do Plenário, quando inconveniente ou contrário aos interesses da instituição, submetendo a decisão ao Coffito.