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A Associação Brasileira de Franchising é uma entidade sem fins lucrativos, criada em julho de 1987.
Hoje, a ABF desfruta de um grande prestígio e de uma imagem consolidada no mercado. Possui diversos associados, divididos entre franqueadores, franqueados e colaboradores que, nos últimos anos, vêm organizando e participando de diversas ações para o desenvolvimento do sistema no Brasil. Representada também por uma Seccional no Rio de Janeiro, a ABF conta com o apoio de regionais no Sul, Nordeste, Centro-oeste, Interior de São Paulo e Minas Gerais. Ao longo destes anos vem aumentando a sua amplitude de atuação em âmbito nacional e internacional.
Durante estes mais de 35 anos, a entidade dedicou-se à realização de inúmeras atividades, sempre visando beneficiar associados, promovendo conferências, simpósios, seminários, palestras, cursos, além de encontros de formação técnica sobre o Franchising. Em conjunto com a FIA/PROVAR, criamos também o primeiro curso de MBA de Franquias da América Latina.
No cenário internacional, a ABF se destaca por seu perfil empreendedor.
A Associação é membro-fundador do WFC (World Franchise Council), entidade que congrega as mais importantes associações do mundo, bem como da FIAF (Federação Ibero-Americana de Franquias). Integra ainda o quadro da IFA (International Franchise Association), além de ser membro correspondente da Federação Européia de Franchising.
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 6316, de 17 de dezembro de 1975; com objetivos constitucionais de normatizar e exercer o controle ético, científico e social das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional.
Desde 1995 o Conselho Federal desvinculou-se do Ministério do Trabalho, por meio da Lei nº 9098, tornando-se então, órgão de última instância recursal.
Enquanto Autarquia Federal são competências do COFFITO:
I. Exercer função normativa e o controle ético, científico e social do exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em todo território nacional;
II. Fazer cumprir todos os atos normativos necessários à correta interpretação e execução da Lei nº 6.316/1975;
III. Supervisionar a Fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional, estimulando e zelando pelo prestígio e bom nome daqueles que a exercem, através do estabelecimento de princípios de controle, capazes de fundamentar a promoção de uma assistência profissional independente, científica, ética e resolutiva;
IV. Funcionar como Tribunal Superior de Ética nas demandas que envolvam profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
O órgão possui um rico histórico de luta em prol dos interesses da saúde e do bem estar do povo brasileiro. Desde a criação das profissões, observamos um crescente reconhecimento da população e das políticas de saúde pública e privada de nosso país.