O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Cremesp, instituição sem fins lucrativos, atuante desde 30 de setembro de 1957, busca a excelência do exercício da Medicina e o acesso à saúde de qualidade por todos os cidadãos.
Desenvolve serviço de interesse público por delegação do Poder Público, fundamentado em mais de quarenta anos de história a serviço dos médicos e da saúde.
Nossas atividades estão concentradas em ações do tipo:
1) Fiscalizadora - responsável pela fiscalização das instituições de Assistência Médica para o justo exercício de suas atividades;
2) Judicante - responsável pelo recebimento, apuração e julgamento de denúncias relacionadas à má conduta profissional, rigorosamente de acordo com o Código de Ética Médica, Resoluções e Normas publicadas pela instituição e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM);
3) Cartorial - responsável pelo registro de diplomas, títulos de especialidades, inscrições, transferências do CRM e pelo cadastro de Pessoas Física e Jurídicas.
O Cremesp também participa de movimentos sociais que exigem melhor qualidade de atendimento e plena realização profissional na área da saúde.
A implantação do SUS (Sistema Único de Saúde), luta constante da instituição, associa-se a outras atividades dirigidas à saúde, realizadas em parceria com representantes da sociedade civil.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul – CREA-RS é entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades profissionais dotada de personalidade jurídica de direito público, constituindo serviço público federal, vinculada ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e os seus respectivos Conselhos Regionais foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, formam o Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
O Cofen é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
Principais atividades do Cofen:
- Normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
- Apreciar em grau de recurso as decisões dos Conselhos Regionais;
- Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
- Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
Principais atividades dos Conselhos Regionais:
- Deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
- Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Cofen;
- Executar as resoluções do Cofen;
- Expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
- Fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
- Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do Cofen;
- Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
- Eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;
- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo Cofen.