Somos um escritório com 35 anos de excelência jurídica e alta especialização em consultoria e contencioso tributário. Em consultoria, temos sólida experiência em atividades de planejamento tributário no âmbito internacional e nacional, questões societárias e fiscais, bem como aquelas relacionadas com investimentos estrangeiros, comércio exterior, Direito Administrativo e outros temas correlatos. O nosso contencioso está focado na esfera tributária, envolvendo intensa atuação perante todas as instâncias judiciais e administrativas do País, com destaque para a atuação em relevantes leading cases, como no caso do RE 574.706, patrocinado pelo nosso escritório, no qual o STF fixou a tese de que “O ICMS não compõe a b. c. para a incidência do PIS e da Cofins” e da ADI 2.588, em que se discutiu a inconstitucionalidade da tributação imediata da renda obtida no exterior, por intermédio de controladas ou coligadas de empresas brasileiras. Orgulhamo-nos em termos colaborado com as algumas das decisões mais relevantes para os contribuintes naquela Corte, já que, além desta recente sobre a exclusão do ICMS X PIS/COFINS, logramos outros resultados significativos: (i)No julgamento do Plano Verão (declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que pretenderam criar o espúrio expurgo inflacionário); (ii)No afastamento da ampliação da b. c. da COFINS e do PIS (Lei 9.718/98); (iii)Na inconstitucionalidade do ILL e do IPMF (STF); (iv)No reconhecimento da semestralidade da b. c. do PIS (STJ), entre tantos outros. Arriscamos dizer que são algumas das decisões mais importantes das últimas décadas do Direito Tributário, as quais sempre estiveram pautadas no nosso compromisso ético e técnico. No atual cenário de crise econômica, o escritório segue atuando com firmeza e justiça para que outros temas tão importantes quanto estes tenham o mesmo desfecho, estando certos de que podemos colaborar com nossos clientes e parceiros nos assuntos de seus interesses.
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